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Governo reformula o atendimento ao Consumidor

O governo federal publicou um decreto que reformulou as regras do SAC o Serviço de Atendimento ao Consumidor. As novas normas passaram a valer oficialmente em 2 de novembro de 2026. A medida foca na ampliação dos direitos do consumidor, na facilidade de contato e na inclusão de serviços digitais.

Principais mudanças no atendimento:

  • Atendimento humano obrigatório: As empresas de setores regulados devem oferecer obrigatoriamente a opção de falar com um atendente humano todos os dias, das 8h às 20h (incluindo finais de semana e feriados). A regra vale tanto para chamadas telefônicas quanto para canais digitais (como chats e aplicativos de mensagens).
  • Disponibilidade 24/7: O SAC deve manter canais eletrônicos funcionando de forma contínua (24 horas, 7 dias por semana). Em situações urgentes com riscos ao consumidor (como golpes ou fraudes financeiras), o atendimento humano por telefone deve ser imediato a qualquer hora.
  • Menus limitados: Os menus eletrônicos e os robôs de triagem automática não podem ultrapassar o limite de 5 níveis até que o problema seja solucionado, evitando que o consumidor fique preso em menus infinitos.
  • Cancelamento facilitado: A opção de cancelamento imediato de serviços deve estar disponível em qualquer etapa e nível de atendimento. O cancelamento deve ter efeito imediato e ser processado no mesmo canal ou menu em que o serviço foi contratado, sem redirecionar o cliente para outros atendentes.
  • Tempo de espera no telefone: As empresas precisam atender pelo menos 80% das chamadas telefônicas em um tempo máximo de 20 segundos. O tempo restante de chamadas não deve passar de 5 minutos.
  • Retorno de ligações caídas: Caso a ligação telefônica caia no meio do atendimento com o atendente, a empresa tem a obrigação de retornar para o cliente em até 5 minutos, mantendo o histórico da conversa e o mesmo número de protocolo.
  • Prazos para respostas: Reclamações comuns devem ser respondidas em até 7 dias corridos. Em casos de cobrança indevida ou serviços não solicitados, a suspensão dos valores deve ocorrer em até 48 horas.
  • Proibição de publicidade: Fica totalmente proibida a veiculação de anúncios ou propagandas durante as etapas do atendimento, inclusive enquanto o cliente aguarda na linha ou no chat.
A quem se aplicam as novas regras? As exigências detalhadas são direcionadas para as empresas de setores regulados pelo governo federal. Isso inclui:
  • Operadoras de telecomunicações (telefonia e internet);
  • Bancos, fintechs e outras instituições financeiras ou de pagamento sob a supervisão do Banco Central;
  • Companhias aéreas;
  • Concessionárias de energia elétrica e serviços de água;
  • Planos de saúde.

Adicionalmente, grandes plataformas digitais de intermediação, transporte privado de passageiros (como a Uber) e aplicativos de entrega devem submeter seus modelos de atendimento e indicadores de qualidade diretamente para a avaliação da Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon. A fiscalização destas normas será feita de perto pela Senacon, em conjunto com os órgãos de proteção ao consumidor (como os Procons).

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